O aborto provocado é uma das principais causas de morbi-mortalidade materna em países onde existem restrições legais ao aborto, especialmente quando são realizados por pessoal não qualificado. As mulheres que não morrem podem ter complicações graves, como hemorragia, septicemia, peritonite e choque. Outras podem ter seqüelas físicas, como problemas ginecológicos e infertilidade, assim como maior chance de complicações em gestações subseqüentes.
Apesar da falta de informações confiáveis, por suas conseqüências, e de ser uma das principais causas de internação hospitalar, existe o consenso de que o aborto provocado é um problema de saúde pública. No Brasil as estimativas mais recentes variam de 730 a 940 mil abortos anuais e o risco de morte ou lesões permanentes como seqüelas do aborto clandestino depende não só da clandestinidade em si, mas principalmente do poder aquisitivo da mulher. Não são as mulheres que freqüentam clínicas sofisticadas que engrossam as estatísticas de mortalidade por aborto, e sim aquelas cuja qualidade de vida já está marcadamente prejudicada pela dificuldade de acesso a alimentação, educação e cuidados básicos de saúde e que recorrem a medidas de alto risco ou se automedicam com drogas abortivas .
A administração de misoprostol vem crescendo rapidamente no País desde 1990. Alguns autores atribuem a essa substância conseqüências bastante desastrosas, desde malformações fetais até mortes maternas por ruptura uterina. Entretanto, a impressão clínica é de que houve redução de complicações graves pós-aborto, desde que seu uso passou a ser mais amplamente difundido .
Na ausência de uma oferta efetiva de meios contraceptivos no País, as políticas públicas em relação à saúde reprodutiva deixam a desejar: a esterilização abusiva de mulheres cada vez mais jovens, o uso de contraceptivos sem orientação médica e o aborto ilegal podem ser considerados exemplos de modernidade perversa na reprodução humana, com efeitos nocivos presumidos, mas ainda não investigados sobre a morbi-mortalidade feminina 8. A política de direitos reprodutivos que deveria ter sido instituída pelo sistema de saúde desde 1983 não ocorreu até 1997, apesar da Constituição Federal de 1988 colocá-la como um direito básico do cidadão 9,10. Ainda hoje a oferta de contraceptivos é inadequada no Sistema Único de Saúde (SUS) . Como resultado, temos que, para muitas mulheres e adolescentes, faltam as condições sociais, culturais e políticas para ter arbítrio sobre a própria fertilidade. Isso é preocupante, porque a mesma atividade que põe a mulher em risco de uma gravidez não planejada também aumenta o risco de doenças sexualmente transmissíveis, incluindo a AIDS.
